“Regularização de situação eleitoral. Fechamento do cadastro. Inviabilidade de inclusão em folha de votação. Exercício do voto. Registro de candidatura. Impossibilidade. A inviabilidade de imediata regularização da inscrição, de forma a assegurar que conste em folha de votação, impossibilita o gozo das prerrogativas inerentes à condição de eleitor. Regularização que somente poderá ser requerida após a reabertura do cadastro.” NE: “O cartório eleitoral deixou de providenciar a correspondente atualização do cadastro, com o indispensável registro da decisão na base de coincidências, o que provocou o cancelamento da inscrição pelo sistema.”
(Res. no 21.868, de 3.8.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)
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